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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Legislação

No Brasil,  qualquer cidadão que tenha 18 anos ou mais pode comprar,  possuir e utilizar armas de pressão,  desde que de acordo com as restrições legais.
Armas de pressão com calibre até  6mm não são armas de fogo,  é o que diz a portaria 36-DMB,  de 9 de dezembro de 1999,  norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro.
Assim sendo  não necessitam de registro para sua aquisição, desde que o comprador comprove pela apresentação de documentos, ter pelo menos 18 anos completos. Também não é necessário obter guia de tráfego para transporte e deslocamento,  embora seja necessário portar documento que comprove a origem lícita da mesma (geralmente a NF de compra) e que o transporte seja feito discretamente,  de forma não ostensiva.
Mas é importante mencionar que não devem ser utilizadas em locais públicos,  apenas em propriedades particulares e que se tenha sido previamente autorizado pelo proprietário.
Voltarei a este assunto em um post posterior, para esclarecer e comentar alguns pontos obscuros sobre a portaria 36-DMB/99,  a qual deixo uma transcrição abaixo.
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.
Pela portaria 002-Colog, airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:
I - réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Ou seja,
    Parece arma mas não atira = simulacro
    Parece arma e atira (airsoft) = ARMA de pressão
O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:
    arma de pressão por ação de mola - categoria de controle 3
    arma de pressão por ação de gás comprimido - categoria de controle 1
Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.
Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)
Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.
Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:
Gas ou mola e calibre maior ou menor que 6 mm
Posto isso, voltemos a portaria 002-colog:
Sobre a aquisição:
As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) - artigo 9
O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito) - artigo 9, paragrafo 1
sobre o tráfego:
As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (aegs e springers) NÁO necessitam de GUIA DE TRÁFEGO para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) - artigo 13, paragrafo 1
O transporte das armas de pressão de airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição - artigo 13, paragrafo 2
O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente - artigo 13 paragrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta malas, em bolsa ou mochila própria.
Sobre a identificação: As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.

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